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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.548, de 15.12.2011 - Altera o art. 37 da Lei no 10.522, de 19 de julho de 2002, que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2011


Conteudo atualizado em 07/05/2024