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Artigo 1
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Art. 1º A Convenção de Viena sobre Responsabilidade Civil por Danos Nucleares, concluída em Viena, em 21 de maio de 1963, apensa por cópia ao presente Decreto, deverá ser cumprida tão integralmente como nela se contém.
Conteudo atualizado em 16/05/2021







