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Art. 2º do Decreto nº 4.932/2003




Decretos - 4.932, de 23.12.2003 - 4.932, de 23.12.2003 Publicado no DOU de 24.12.2003 Dispõe sobre a delegação de competências à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL previstas na Medida Provisória nº 144, de 10 de dezembro de 2003, e dá outras providências.




Artigo 2