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Decretos




Decretos - 4.925, de 19.12.2003 - 4.925, de 19.12.2003 Publicado no DOU de 22.12.2003 Institui o Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural-PROMINP, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º Compete ao Comitê Diretivo:

I - estabelecer as estratégias de desenvolvimento;

II - determinar as diretrizes de gestão e aprovar a carteira final de projetos;

III - aprovar os indicadores de desempenho;

IV - aprovar o orçamento e as fontes de recurso; e

V - designar o coordenador executivo.

Parágrafo único. O Comitê de que trata o caput deste artigo será integrado pelos seguintes membros:

I - Ministro de Estado de Minas e Energia, que o coordenará;

II - Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

III - Presidente da Petróleo Brasileiro S.A.;

IV - Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;

V - Diretor de Serviços da Petróleo Brasileiro S.A.;

VI - Presidente do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás; e

VII - Diretor-Geral da Organização Nacional da Indústria de Petróleo.


Conteudo atualizado em 25/04/2024