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Artigo 4
I - implementar as diretrizes do PROMINP;
II - propor ao Comitê Diretivo o nome do Coordenador Executivo;
III - coordenar os Comitês Setoriais e designar seus coordenadores;
IV - elaborar o orçamento anual e plurianual;
V - indicar as fontes de recursos;
VI - propor e revisar indicadores de desempenho;
VII - validar, priorizar, acompanhar e avaliar a carteira de projetos;
VIII - designar os coordenadores dos projetos; e
IX - aprovar o cumprimento das metas dos projetos.
§ 1º O Comitê de que trata o caput deste artigo será integrado pelos seguintes membros:
I - um do Ministério de Minas e Energia, que o coordenará;
II - um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
III - Gerente Executivo de Engenharia da Petróleo Brasileiro S.A.;
IV - Diretor do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
V - Diretor do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás;
VI - Diretor da Organização Nacional da Indústria de Petróleo;
VII - Diretor da Confederação Nacional das Indústrias;
VIII - Presidente da Associação Brasileira de Consultores de Engenharia;
IX - Presidente da Associação Brasileira da Infra-Estrutura e Indústria de Base;
X - Presidente da Associação Brasileira de Engenharia Industrial;
XI - Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos;
XII - Presidente da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica;
XIII - Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Tubos e Acessórios de Metal; e
XIV - Presidente do Sindicato Nacional da Indústria Naval e Offshore.
§ 2º Os membros de que tratam os incisos I e II do § 1º serão designados pelo Ministro de Estado de Minas e Energia.
§ 3º O Comitê Diretivo designará o Coordenador Executivo do Programa, respeitado o disposto no inciso II do caput deste artigo.
Conteudo atualizado em 25/04/2024