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Decretos




Decretos - 4.925, de 19.12.2003 - 4.925, de 19.12.2003 Publicado no DOU de 22.12.2003 Institui o Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural-PROMINP, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º Compete ao Comitê Executivo:

I - implementar as diretrizes do PROMINP;

II - propor ao Comitê Diretivo o nome do Coordenador Executivo;

III - coordenar os Comitês Setoriais e designar seus coordenadores;

IV - elaborar o orçamento anual e plurianual;

V - indicar as fontes de recursos;

VI - propor e revisar indicadores de desempenho;

VII - validar, priorizar, acompanhar e avaliar a carteira de projetos;

VIII - designar os coordenadores dos projetos; e

IX - aprovar o cumprimento das metas dos projetos.

§ 1º O Comitê de que trata o caput deste artigo será integrado pelos seguintes membros:

I - um do Ministério de Minas e Energia, que o coordenará;

II - um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

III - Gerente Executivo de Engenharia da Petróleo Brasileiro S.A.;

IV - Diretor do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;

V - Diretor do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás;

VI - Diretor da Organização Nacional da Indústria de Petróleo;

VII - Diretor da Confederação Nacional das Indústrias;

VIII - Presidente da Associação Brasileira de Consultores de Engenharia;

IX - Presidente da Associação Brasileira da Infra-Estrutura e Indústria de Base;

X - Presidente da Associação Brasileira de Engenharia Industrial;

XI - Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos;

XII - Presidente da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica;

XIII - Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Tubos e Acessórios de Metal; e

XIV - Presidente do Sindicato Nacional da Indústria Naval e Offshore.

§ 2º Os membros de que tratam os incisos I e II do § 1º serão designados pelo Ministro de Estado de Minas e Energia.

§ 3º O Comitê Diretivo designará o Coordenador Executivo do Programa, respeitado o disposto no inciso II do caput deste artigo.


Conteudo atualizado em 25/04/2024