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Artigo 5
I - propor, acompanhar o desenvolvimento, controlar as metas e implantar projetos;
II - validar as propostas de alocação de recursos;
III - gerenciar os recursos alocados;
IV - indicar os coordenadores dos projetos; e
V - controlar os indicadores de desempenho.
Parágrafo único. Serão instituídos os seguintes Comitês Setoriais, que acompanham os cinco segmentos da indústria de petróleo e gás natural:
I - Comitê Setorial I - Exploração e Produção;
II - Comitê Setorial II - Transporte Marítimo;
III - Comitê Setorial III - Abastecimento;
IV - Comitê Setorial IV - Gás Natural, Energia e Transporte Dutoviário; e
V - Comitê Setorial V - Indústria de Petróleo e Gás Natural.
Conteudo atualizado em 06/12/2023