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Decretos




Decretos - 4.915, de 12.12.2003 - 4.915, de 12.12.2003 Publicado no DOU de 15.12.2003 Dispõe sobre o Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, da administração pública federal, e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6o  Fica instituída, junto ao órgão central, a Comissão de Coordenação do SIGA, cabendo-lhe:           (Revogado pelo Decreto nº 10.148, de 2019)

        I - assessorar o órgão central no cumprimento de suas atribuições;           (Revogado pelo Decreto nº 10.148, de 2019)

        II - propor políticas, diretrizes e normas relativas à gestão de documentos de arquivo, a serem implantadas nos órgãos e entidades da administração pública federal, após aprovação do Chefe da Casa Civil da Presidência da República;           (Revogado pelo Decreto nº 10.148, de 2019)

        III - propor aos órgãos integrantes do SIGA as alterações ou adaptações necessárias ao aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão de documentos de arquivo;           (Revogado pelo Decreto nº 10.148, de 2019)

        IV - avaliar os resultados da aplicação das normas e propor os ajustamentos que se fizerem necessários, visando à modernização e ao aprimoramento do SIGA.           (Revogado pelo Decreto nº 10.148, de 2019)

       
Conteudo atualizado em 06/07/2021