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Artigo 6
I - assessorar o órgão central no cumprimento de suas atribuições; (Revogado pelo Decreto nº 10.148, de 2019)
II - propor políticas, diretrizes e normas relativas à gestão de documentos de arquivo, a serem implantadas nos órgãos e entidades da administração pública federal, após aprovação do Chefe da Casa Civil da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 10.148, de 2019)
III - propor aos órgãos integrantes do SIGA as alterações ou adaptações necessárias ao aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão de documentos de arquivo; (Revogado pelo Decreto nº 10.148, de 2019)
IV - avaliar os resultados da aplicação das normas e propor os ajustamentos que se fizerem necessários, visando à modernização e ao aprimoramento do SIGA. (Revogado pelo Decreto nº 10.148, de 2019)