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Decretos




Decretos - 4.913, de 11.12.2003 - 4.913, de 11.12.2003 Publicado no DOU de 12.12.2003 (Edição extra) Amplia os limites de que tratam os Anexos I, IV e VI do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5 o   Os arts. 1 o e 2 o do Decreto n o 4.900, de 26 de novembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1 o   Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar despesas até 17 de dezembro de 2003.

§ 1 º   Os empenhos emitidos nos termos do disposto no caput deste artigo deverão ser anulados, caso os respectivos contratos, convênios ou instrumentos congêneres não sejam formalizados até 22 de dezembro de 2003.

................................................................................

§ 4 o   No caso de transferências voluntárias, ressalvado o disposto no § 3 º deste artigo, os respectivos convênios ou instrumentos congêneres deverão estar publicados até 29 de dezembro de 2003, observado para o respectivo empenho a data limite estabelecida no caput deste artigo.

................................................................................" (NR)

"Art. 2 o   ................................................................................

§ 1 º   Os órgãos e unidades relacionadas no Anexo a este Decreto deverão informar ao Ministério da Fazenda, até o dia 22 de dezembro de 2003, o saldo em 2003 dos limites de inscrição em Restos a Pagar não processados, não utilizados para atender às despesas discricionárias e não financeiras.

................................................................................" (NR)

       
Conteudo atualizado em 30/06/2021