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Decretos




Decretos - 4.901, de 26.11.2003 - 4.901, de 26.11.2003 Publicado no DOU de 27.11.2003 Institui o Sistema Brasileiro de Televisão Digital - SBTVD, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º  O Comitê de Desenvolvimento do SBTVD será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos:     (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019)   Vigência

I - Ministério das Comunicações, que o presidirá;    (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019)   Vigência

II - Casa Civil da Presidência da República;      (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019)   Vigência

III - Ministério da Ciência e Tecnologia;     (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019)   Vigência

IV - Ministério da Cultura;      (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019)   Vigência

V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,     (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019)   Vigência

VI - Ministério da Educação;      (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019)   Vigência

VII - Ministério da Fazenda;      (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019)   Vigência

VIII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;     (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019)   Vigência

IX - Ministério das Relações Exteriores; e     (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019)   Vigência

X - Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República.      (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019)   Vigência

§ 1º  Os membros do Comitê de Desenvolvimento do SBTVD serão indicados pelos titulares dos órgãos referidos nos incisos I a X deste artigo e designados pelo Ministro de Estado das Comunicações.    (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019)   Vigência

§ 2º  Os membros do Comitê de Desenvolvimento do SBTVD serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, por seus respectivos suplentes, por eles indicados, e designados pelo Ministro de Estado das Comunicações.      (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019)   Vigência


Conteudo atualizado em 30/05/2021