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Artigo 4
I - Ministério das Comunicações, que o presidirá; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
II - Casa Civil da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
III - Ministério da Ciência e Tecnologia; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
IV - Ministério da Cultura; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
VI - Ministério da Educação; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
VII - Ministério da Fazenda; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
VIII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
IX - Ministério das Relações Exteriores; e (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
X - Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
§ 1º Os membros do Comitê de Desenvolvimento do SBTVD serão indicados pelos titulares dos órgãos referidos nos incisos I a X deste artigo e designados pelo Ministro de Estado das Comunicações. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
§ 2º Os membros do Comitê de Desenvolvimento do SBTVD serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, por seus respectivos suplentes, por eles indicados, e designados pelo Ministro de Estado das Comunicações. (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência