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Decretos




Decretos - 4.901, de 26.11.2003 - 4.901, de 26.11.2003 Publicado no DOU de 27.11.2003 Institui o Sistema Brasileiro de Televisão Digital - SBTVD, e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7º  O Grupo Gestor será integrado por um representante, titular e respectivo suplente, de cada órgão e entidade a seguir indicados:     (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019)   Vigência

I - Ministério das Comunicações, que o coordenará;     (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019)   Vigência

II - Casa Civil da Presidência da República;     (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019)   Vigência

III - Ministério da Ciência e Tecnologia;     (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019)   Vigência

IV - Ministério da Cultura;    (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019)   Vigência

V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;     (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019)   Vigência

VI - Ministério da Educação;      (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019)   Vigência

VII - do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI;      (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019)   Vigência

VIII - da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL; e     (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019)   Vigência

IX - Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República.    (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019)   Vigência

X - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.      Inciso incluído pelo Decreto nº 5.102, de 2004)       (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019)   Vigência

§ 1º  Os membros do Grupo Gestor serão indicados pelos titulares de seus respectivos órgãos e designados pelo Ministro de Estado das Comunicações, no prazo de quinze dias a contar da data de publicação deste Decreto.     (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019)   Vigência

§ 2º  O coordenador do Grupo Gestor poderá instituir comissões e grupos técnicos com a finalidade de desenvolver atividades específicas em cumprimento dos objetivos estabelecidos neste Decreto.      (Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019)   Vigência


Conteudo atualizado em 30/05/2021