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Artigo 19
×Conteúdo atualizado em 01/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 19. O Conselho de Administração e a Diretoria Executiva instalar-se-ão e deliberarão com a presença da maioria de seus membros, votando o Presidente e o Diretor-Presidente, que também terão voto de qualidade, respectivamente, no Conselho de Administração e na Diretoria Executiva.
Parágrafo único. De cada reunião lavrar-se-á ata, que será assinada por todos os membros presentes.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Conteudo atualizado em 01/08/2021








