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Artigo 25
Parágrafo único. No exercício de suas atribuições, dentre as demais incumbências implícitas nos poderes gerais de direção e administração, não expressamente conferidas ao Conselho de Administração por este Estatuto, cabe à Diretoria Executiva:
I - propor ao Conselho de Administração diretrizes fundamentais de administração que devam ser objeto de deliberação;
II - estabelecer normas administrativas, técnicas, financeiras e contábeis para a ELETRONUCLEAR;
III - elaborar os planos de emissão de debêntures para serem submetidos à Assembléia Geral;
IV - elaborar as estimativas da receita, dotações gerais da despesa e previsão de investimentos da ELETRONUCLEAR, em cada exercício, a serem submetidas ao Conselho de Administração, efetuando, após aprovadas, o respectivo controle;
V - elaborar os orçamentos da ELETRONUCLEAR;
VI - aprovar planos que disponham sobre admissão, carreira, acesso, vantagens e regime disciplinar para os empregados da ELETRONUCLEAR;
VII - autorizar férias ou licenças de qualquer de seus membros, exceto o Diretor-Presidente, designando o substituto na forma do § 2o do art. 27 deste Estatuto;
VIII - aprovar os nomes indicados pelos Diretores para preenchimento dos cargos que lhes são diretamente subordinados;
IX - pronunciar-se nos casos de admissão, elogio, punição, transferência e demissão dos empregados subordinados diretamente aos Diretores;
X - delegar autoridade aos Diretores para decidirem isoladamente sobre questões incluídas nas atribuições da Diretoria;
XI - delegar poderes a Diretores e empregados para autorização de despesas, estabelecendo limites e condições;
XII - elaborar o balanço intercalar do primeiro semestre de cada ano, a demonstração dos lucros ou prejuízos parciais, a demonstração do resultado do semestre, a demonstração das origens e aplicações de recursos e a proposta de distribuição de dividendos, para serem submetidas à apreciação do Conselho Fiscal e ao exame e deliberação do Conselho de Administração e da Assembléia Geral;
XIII - elaborar, em cada exercício, o balanço patrimonial da ELETRONUCLEAR, a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, a demonstração do resultado do exercício, a demonstração das origens e aplicações de recursos, a proposta de distribuição dos dividendos e de aplicação dos valores excedentes, para serem submetidos à apreciação do Conselho Fiscal, dos auditores independentes, do Conselho de Administração e ao exame e deliberação da Assembléia Geral;
XIV - elaborar o regimento interno da ELETRONUCLEAR, submetendo-o ao Conselho de Administração; e
XV - aprovar o seu regimento interno.
XII - elaborar, em cada exercício, o balanço patrimonial da ELETRONUCLEAR, a demonstração das mutações do patrimônio líquido, a demonstração do resultado do exercício, a demonstração das origens e aplicação de recursos, as notas explicativas, e a proposta de distribuição de dividendos e de aplicação dos valores excedentes, para serem submetidos à apreciação dos auditores independentes, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e ao exame e deliberação da Assembléia Geral. (Redação dada pelo Decreto nº 6.283, de 2007)
XIII - elaborar o regimento interno da ELETRONUCLEAR, submetendo-o ao Conselho de Administração; e (Redação dada pelo Decreto nº 6.283, de 2007)
XIV - aprovar o seu regimento interno. (Redação dada pelo Decreto nº 6.283, de 2007)
Conteudo atualizado em 01/08/2021