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Decretos




Decretos - 4.899, de 26.11.2003 - 4.899, de 26.11.2003 Publicado no DOU de 27.11.2003 Aprova alterações no Estatuto Social da Eletrobrás Termonuclear S.A.-ELETRONUCLEAR, aprovado pelo Decreto de 23 de dezembro de 1997.




Artigo 4



Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 26 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.2003

ANEXO

ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR

ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I

DO NOME, SEDE E PRAZO

        Art. 1o  A Eletrobrás Termonuclear S.A. - ELETRONUCLEAR é uma sociedade anônima, subsidiária da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, constituída na forma da autorização contida no Decreto nº 76.803, de 16 de dezembro de 1975, com a finalidade específica de explorar, em nome da União, atividades nucleares para fins de geração de energia elétrica, nos termos do Decreto de 23 de maio de 1997 e das Portarias nºs 315, de 31 de julho de 1997, e 184, 185 e 186, de 31 de julho de 1997, respectivamente, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica e da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

        Parágrafo único.  A sociedade é regida pela Lei de Sociedades por Ações (Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976) e pelo presente Estatuto.

        Art. 2o  A ELETRONUCLEAR terá sua sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, podendo estabelecer filiais e escritórios em outras localidades.

        Art. 3o  O prazo de duração da ELETRONUCLEAR é indeterminado.

        Art. 4o  A ELETRONUCLEAR observará, no que for aplicável, os princípios gerais da Lei no 3.890-A, de 25 de abril de 1961, e obedecerá às normas administrativas, técnicas, operacionais, financeiras e contábeis estabelecidas pela ELETROBRÁS.

CAPÍTULO II

DO OBJETO

       
Conteudo atualizado em 01/08/2021