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Artigo 4
Brasília, 26 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.2003
ANEXO
ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
DO NOME, SEDE E PRAZO
Art. 1o A Eletrobrás Termonuclear S.A. - ELETRONUCLEAR é uma sociedade anônima, subsidiária da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, constituída na forma da autorização contida no Decreto nº 76.803, de 16 de dezembro de 1975, com a finalidade específica de explorar, em nome da União, atividades nucleares para fins de geração de energia elétrica, nos termos do Decreto de 23 de maio de 1997 e das Portarias nºs 315, de 31 de julho de 1997, e 184, 185 e 186, de 31 de julho de 1997, respectivamente, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica e da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Parágrafo único. A sociedade é regida pela Lei de Sociedades por Ações (Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976) e pelo presente Estatuto.
Art. 2o A ELETRONUCLEAR terá sua sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, podendo estabelecer filiais e escritórios em outras localidades.
Art. 3o O prazo de duração da ELETRONUCLEAR é indeterminado.
Art. 4o A ELETRONUCLEAR observará, no que for aplicável, os princípios gerais da Lei no 3.890-A, de 25 de abril de 1961, e obedecerá às normas administrativas, técnicas, operacionais, financeiras e contábeis estabelecidas pela ELETROBRÁS.
CAPÍTULO II
DO OBJETO
Conteudo atualizado em 01/08/2021