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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 01/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5o A ELETRONUCLEAR terá por objeto social a construção e operação de usinas nucleares, a geração, transmissão e comercialização de energia elétrica delas decorrente e a realização de serviços de engenharia e correlatos, compreendendo:
I - obtenção de toda a tecnologia a ela relacionada, em especial a relativa ao Sistema Nuclear Gerador a Vapor;
II - desenvolvimento, no Brasil, da capacidade de projeto e engenharia de usinas nucleares, pela subcontratação de outras empresas brasileiras de engenharia, para completar os serviços da Companhia; e
III - promoção da indústria brasileira para a fabricação de componentes para usinas nucleares.
Conteudo atualizado em 01/08/2021








