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Artigo 6
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Art. 6o Para execução do objeto social estabelecido no art. 5o, a ELETRONUCLEAR deverá:
I - celebrar contratos que tenham por objeto a execução de trabalhos de desenvolvimento, projeto, construção, instalação e comissionamento de usinas nucleares, assim como a execução de outros serviços compatíveis com seu objeto;
II - realizar qualquer atividade e tomar quaisquer medidas relacionadas com o seu objeto.
CAPÍTULO III
DO CAPITAL SOCIAL E AÇÕES
Conteudo atualizado em 01/08/2021








