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Artigo 7
Art. 7o O capital social é de R$ 2.944.455.753,05 (dois bilhões, novecentos e quarenta e quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco mil, setecentos e cinqüenta e três reais e cinco centavos), divididos em oito bilhões, oitocentos e trinta e seis milhões, cento e trinta mil e quatrocentas e setenta e quatro ações ordinárias com direito a voto e dois bilhões, quatrocentos e oitenta e três milhões, setecentas e sessenta e oito mil e seiscentas e noventa e uma ações preferenciais sem direito a voto, todas nominativas sem valor nominal. (Redação dada pelo Decreto nº 6.283, de 2007)
Parágrafo único. As ações preferenciais não se podem converter em ações ordinárias e terão as seguintes preferências ou vantagens:
I - prioridade no reembolso do capital, sem direito a prêmio;
II - dividendo prioritário, mínimo cumulativo de dez por cento ao ano, e participação, em igualdade de condições com as ações ordinárias nos lucros que remanescerem depois de pago um dividendo de doze por cento ao ano às ações ordinárias;
III - direito a voto nas deliberações das Assembléias Gerais Extraordinárias sobre a alteração do Estatuto.
Conteudo atualizado em 01/08/2021