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Decretos




Decretos - 4.899, de 26.11.2003 - 4.899, de 26.11.2003 Publicado no DOU de 27.11.2003 Aprova alterações no Estatuto Social da Eletrobrás Termonuclear S.A.-ELETRONUCLEAR, aprovado pelo Decreto de 23 de dezembro de 1997.




Artigo 7



Art. 7o  O capital social é de R$ 507.001.697,00 (quinhentos e sete milhões, um mil, seiscentos e noventa e sete reais) divididos em três bilhões, novecentas e cinqüenta e sete milhões, quinhentas e setenta e três mil e trezentas e sessenta e sete ações ordinárias com direito a voto e um bilhão, cento e doze milhões, quatrocentas e quarenta e três mil, seiscentas e três ações preferenciais sem direito a voto, todas nominativas sem valor nominal.

        Art. 7o  O capital social é de R$ 2.944.455.753,05 (dois bilhões, novecentos e quarenta e quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco mil, setecentos e cinqüenta e três reais e cinco centavos), divididos em oito bilhões, oitocentos e trinta e seis milhões, cento e trinta mil e quatrocentas e setenta e quatro ações ordinárias com direito a voto e dois bilhões, quatrocentos e oitenta e três milhões, setecentas e sessenta e oito mil e seiscentas e noventa e uma ações preferenciais sem direito a voto, todas nominativas sem valor nominal. (Redação dada pelo Decreto nº 6.283, de 2007)

        Parágrafo único.  As ações preferenciais não se podem converter em ações ordinárias e terão as seguintes preferências ou vantagens:

        I - prioridade no reembolso do capital, sem direito a prêmio;

        II - dividendo prioritário, mínimo cumulativo de dez por cento ao ano, e participação, em igualdade de condições com as ações ordinárias nos lucros que remanescerem depois de pago um dividendo de doze por cento ao ano às ações ordinárias;

        III - direito a voto nas deliberações das Assembléias Gerais Extraordinárias sobre a alteração do Estatuto.

       
Conteudo atualizado em 01/08/2021