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Art. 2º do Decreto nº 4.898/2003




Decretos - 4.898, de 26.11.2003 - 4.898, de 26.11.2003 Publicado no DOU de 27.11.2003 Transfere competências da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo para o Ministério do Turismo, e dá outras providências.




Artigo 2