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Artigo 5
I - promover sua implantação e administração;
II - editar normas sobre operacionalização, bem como fiscalizar o seu cumprimento;
III - supervisionar as atividades desenvolvidas com vistas a garantir a consistência das informações e o funcionamento do SIORG;
IV - prestar assistência, orientação e apoio técnico aos órgãos e entidades integrantes do SIORG, bem como promover a disseminação das informações necessárias à sua utilização;
V - promover a elaboração de planos de desenvolvimento e treinamento de pessoal;
VI - gerenciar o cadastramento de usuários, definindo perfil de acesso para os responsáveis ou prepostos dos órgãos e entidades que integram o SIORG;
VII - garantir a operacionalização de forma descentralizada; e
VIII - manter banco de informações com indicadores para gestão.
Conteudo atualizado em 10/04/2022