MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 18 do Decreto nº 4.892/2003




Decretos - 4.892, de 25.11.2003 - 4.892, de 25.11.2003 Publicado no DOU de 26.11.2003 Regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que criou o Fundo de Terras e da Reforma Agrária, e dá outras providências.




Artigo 18



Art. 18.  O regulamento operativo de que trata o art. 1º deste Decreto deverá assegurar a efetiva participação dos Conselhos de Desenvolvimento Rural Sustentável na elaboração dos planos de reordenação fundiária, nos planos de aplicação de recursos e na análise e aprovação das propostas de financiamento, definindo as atribuições dos conselhos nos seus respectivos níveis de atuação.

Art. 18.  O regulamento operativo de que trata o art. 1º disporá sobre a participação dos Conselhos de Desenvolvimento Rural e definirá seus níveis de atuação.                     (Redação dada pelo Decreto nº 9.263, de 2018)


Conteudo atualizado em 25/04/2024