MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do Decreto nº 4.891/2003




Decretos - 4.891, de 24.11.2003 - 4.891, de 24.11.2003 Publicado no DOU de 25.11.2003 Altera o Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.




Artigo 1



Art. 1o  Os arts. 18, 21, 22 e 23 do Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., aprovado pelo Decreto no 2.958, de 8 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18.  O Conselho Fiscal reunir-se-á, na sede da Empresa, mensalmente, em sessão ordinária, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente.

..................................................................................." (NR)

"
Conteudo atualizado em 23/11/2021