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Decretos




Decretos - 4.891, de 24.11.2003 - 4.891, de 24.11.2003 Publicado no DOU de 25.11.2003 Altera o Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.




Artigo 2



Art. 21.  A Diretoria da RADIOBRÁS é constituída pelo Presidente e por seis Diretores, nomeados pelo Presidente da República, por indicação do titular do órgão supervisor da Empresa, e demissíveis ad nutum.

..................................................................................." (NR)

"Art. 22.  ...................................................................................

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VIII - autorizar a baixa de créditos inscritos no Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo, sempre que os créditos forem considerados incobráveis, administrativa ou judicialmente." (NR)

"Art. 23.  ...................................................................................

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IV - ordenar despesas e, juntamente com o agente responsável pelo setor financeiro da Empresa, assinar ordens de pagamento;

...................................................................................

XIII - conceder Declaração de Anuência para Cancelamento de Protestos.

§ 1o  O Presidente da Empresa poderá delegar, no todo ou em parte, por meio de ato específico, as atribuições que lhe são cometidas pelos incisos IV, XI, XII e XIII deste artigo.

..................................................................................." (NR)

        Art. 2o  A implementação do disposto neste Decreto será efetuada sem aumento da despesa total com pessoal e encargos sociais na RADIOBRÁS.

       
Conteudo atualizado em 23/11/2021