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Artigo 2
..................................................................................." (NR)
"Art. 22. ...................................................................................
...................................................................................
VIII - autorizar a baixa de créditos inscritos no Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo, sempre que os créditos forem considerados incobráveis, administrativa ou judicialmente." (NR)
"Art. 23. ...................................................................................
...................................................................................
IV - ordenar despesas e, juntamente com o agente responsável pelo setor financeiro da Empresa, assinar ordens de pagamento;
...................................................................................
XIII - conceder Declaração de Anuência para Cancelamento de Protestos.
§ 1o O Presidente da Empresa poderá delegar, no todo ou em parte, por meio de ato específico, as atribuições que lhe são cometidas pelos incisos IV, XI, XII e XIII deste artigo.
..................................................................................." (NR)
Art. 2o A implementação do disposto neste Decreto será efetuada sem aumento da despesa total com pessoal e encargos sociais na RADIOBRÁS.
Conteudo atualizado em 23/11/2021