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Artigo 13
I - coordenar e supervisionar os assuntos internacionais, bilaterais e multilaterais, no campo da cultura;
II - apoiar a promoção e a difusão da cultura brasileira no País e no exterior, em colaboração com os demais órgãos e entidades públicos e privados;
III - promover a articulação intersetorial, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, necessária à execução dos programas e projetos culturais do Governo Federal, bem como nos demais níveis de governo;
IV - interagir e articular-se com órgãos e entidades públicos e privados para o desenvolvimento de ações que assegurem o cumprimento dos resultados diretos e impactos econômicos e sociais pré-estabelecidos pelas políticas públicas na área cultural;
V - coordenar a implementação dos Fóruns de Política Cultural, responsáveis pela articulação entre o Ministério e a comunidade cultural; e
VI - coordenar grupos temáticos destinados ao estudo e à elaboração de propostas de políticas e ações voltadas para a transversalidade na área cultural.
Seção III
Das Unidades Descentralizadas
Conteudo atualizado em 02/06/2021