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Artigo 12
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Art. 12. À Secretaria de Apoio à Preservação da Identidade Cultural compete:
I - acompanhar, em conjunto com a Secretaria de Articulação Institucional e de Difusão Cultural, a implementação dos Fóruns de Política Cultural, responsáveis pela articulação entre o Ministério e a comunidade cultural;
II - subsidiar a Secretaria de Formulação e Avaliação de Políticas Culturais no processo de formulação das políticas públicas da área cultural, relacionadas com a promoção, a diversidade cultural, o intercâmbio cultural e a proteção dos direitos autorais, nos níveis nacional e internacional; e
III - apoiar e incentivar as atividades de suporte à diversidade cultural e promoção da cidadania, a cargo do Ministério.
Conteudo atualizado em 02/06/2021