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Artigo 4
I - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas;
II - auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência do Ministério;
III - apoiar o Ministro de Estado no planejamento e avaliação do plano plurianual e de seus resultados, bem como supervisionar a sua elaboração;
IV - coordenar, com apoio da Consultoria Jurídica, os estudos relacionados com anteprojetos de leis, medidas provisórias, decretos e outros atos normativos relacionados com a implementação da política cultural; e
V - supervisionar as ações relacionadas com a execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura PRONAC.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa SOMAD, de Administração dos Recursos de Informação e Informática SISP, de Serviços Gerais SISG, de Planejamento Setorial, de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal, por intermédio das Diretorias de Gestão Estratégica e de Gestão Interna.
Conteudo atualizado em 02/06/2021








