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Artigo 9
I - coordenar e acompanhar a elaboração do planejamento estratégico do Ministério e de suas entidades vinculadas, bem como realizar estudos voltados para a construção de cenários que objetivem o desenvolvimento do setor cultural no contexto da política governamental de desenvolvimento econômico e social;
II - definir as diretrizes para a elaboração do plano plurianual e dos planos anuais do Ministério da Cultura e entidades vinculadas;
III - coordenar e promover estudos e pesquisas destinados à formulação das políticas da área cultural;
IV - promover estudos sobre o impacto econômico das atividades culturais, tanto por suas manifestações diretas quanto pelos efeitos indiretos que causam a outros setores de atividade da sociedade;
V - subsidiar a Diretoria de Fomento e Incentivo à Cultura na identificação de fontes alternativas de apoio e financiamento aos programas e projetos culturais;
VI - subsidiar o processo de formulação das políticas públicas da área cultural;
VII - coordenar, acompanhar e analisar o processo de avaliação da implementação das políticas da área cultural;
VIII - coordenar o desenvolvimento e a implementação do Sistema Nacional de Informações Culturais, bem como assegurar a sua manutenção;
IX - coordenar e supervisionar os atos relativos ao cumprimento da legislação sobre o direito autoral, bem como orientar as providências referentes aos tratados e convenções internacionais, ratificadas pelo Brasil, sobre direitos do autor e direitos que lhe são conexos; e
X - assistir técnica e administrativamente ao CNPC.
Conteudo atualizado em 02/06/2021








