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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 02/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. À Secretaria de Desenvolvimento de Programas e Projetos Culturais compete:
I - elaborar, executar e avaliar programas e projetos estratégicos necessários à efetiva implementação da política cultural;
II - formular e implementar os instrumentos necessários para a execução dos programas e projetos aprovados, estabelecendo modelo de gestão, de financiamento e de acompanhamento da referida execução, em articulação com a Diretoria de Gestão Estratégica;
III - gerar informações que possibilitem subsidiar o monitoramento e acompanhamento dos programas e projetos culturais; e
IV - realizar estudos e pesquisas aplicadas à elaboração, execução e avaliação de programas e projetos culturais.
Conteudo atualizado em 02/06/2021