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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 16/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4o A BN será dirigida por uma Diretoria.
Parágrafo único. O Presidente da BN e os demais cargos em comissão e funções gratificadas serão providos na forma da legislação vigente, devendo a nomeação e exoneração do Procurador-Chefe e do Auditor Interno serem submetidas, respectivamente, à Advocacia-Geral da União e à Controladoria-Geral da União.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA
Conteudo atualizado em 16/06/2021