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| Presidência da República |
DECRETO Nº 4.880, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003.
Revogado pelo Decreto nº 5.168, de 2004 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1o O inciso VII do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
"g) Diretor de Gestão Orçamentária;" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.2003
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Conteudo atualizado em 02/01/2022