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Decretos - 4.880, de 18.11.2003 - 4.880, de 18.11.2003 Publicado no DOU de 19.11.2003 Acrescenta alínea "g" ao inciso VII do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de oficial-general do Exército em tempo de paz.




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.880, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003.

Revogado pelo Decreto nº 5.168, de 2004

Texto para impressão

Acrescenta alínea "g" ao inciso VII do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de oficial-general do Exército em tempo de paz.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,

        DECRETA:

        Art. 1o  O inciso VII do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

"g) Diretor de Gestão Orçamentária;" (NR)

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 18 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.2003

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Conteudo atualizado em 02/01/2022