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Decretos




Decretos - 4.878, de 18.11.2003 - 4.878, de 18.11.2003 Publicado no DOU de 19.11.2003 Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Saúde - CNS e dá outras providências




Artigo 3



Art. 3o  Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Saúde para identificar as instituições e entidades a serem representadas no CNS, bem como para designar os seus membros.

Art. 3o  Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Saúde para, respeitadas as indicações das entidades e instituições, designar os seus respectivos representantes no CNS. (Redação dada pelo Decreto nº 5.485, de 2005)


Conteudo atualizado em 22/06/2022