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Art. 2º do Decreto nº 4.878/2003




Decretos - 4.878, de 18.11.2003 - 4.878, de 18.11.2003 Publicado no DOU de 19.11.2003 Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Saúde - CNS e dá outras providências




Artigo 2



Art. 2o  O mandato dos integrantes do CNS, contado a partir do término do mandato excepcional de que trata o art. 1o do Decreto no 4.699, de 19 de maio de 2003, encerrar-se-á em 28 de fevereiro de 2005.

Art. 2º  O mandato dos integrantes do CNS, contado a partir do término do mandato excepcional de que trata o art. 1º do Decreto nº 4.699, de 19 de maio de 2003, encerrar-se-á em 15 de junho de 2005. (Redação dada pelo Decreto nº 5.389, de 2005)

Art. 2o  O mandato excepcional dos atuais integrantes do CNS encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2005. (Redação dada pelo Decreto nº 5.485, de 2005)


Conteudo atualizado em 22/06/2022