MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 4.877/2003




Decretos - 4.877, de 13.11.2003 - 4.877, de 13.11.2003 Publicado no DOU de 14.11.2003 Disciplina o processo de escolha de dirigentes no âmbito dos Centros Federais de Educação Tecnológica, Escolas Técnicas Federais e Escolas Agrotécnicas Federais.




Artigo 2