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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 14/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3o A condução do processo de escolha pela comunidade escolar de que trata o art. 2o será confiada à Comissão Eleitoral, instituída especificamente para este fim, que possuirá a seguinte composição:
I - três representantes do corpo docente;
II - três representantes dos servidores técnico-administrativos; e
III - três representantes do corpo discente.
§ 1o Os representantes de cada segmento serão eleitos por seus pares.
§ 2o Os nomes escolhidos serão encaminhados ao Conselho Diretor para publicação de portaria contendo os nomes de todos os membros da Comissão Eleitoral assim constituída.
§ 3o Na reunião de instalação dos trabalhos, a Comissão Eleitoral indicará o seu presidente.