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Decretos




Decretos - 4.877, de 13.11.2003 - 4.877, de 13.11.2003 Publicado no DOU de 14.11.2003 Disciplina o processo de escolha de dirigentes no âmbito dos Centros Federais de Educação Tecnológica, Escolas Técnicas Federais e Escolas Agrotécnicas Federais.




Artigo 3



Art. 3o  A condução do processo de escolha pela comunidade escolar de que trata o art. 2o será confiada à Comissão Eleitoral, instituída especificamente para este fim, que possuirá a seguinte composição:

        I - três representantes do corpo docente;

        II - três representantes dos servidores técnico-administrativos; e

        III - três representantes do corpo discente.

        § 1o  Os representantes de cada segmento serão eleitos por seus pares.

        § 2o  Os nomes escolhidos serão encaminhados ao Conselho Diretor para publicação de portaria contendo os nomes de todos os membros da Comissão Eleitoral assim constituída.

        § 3o  Na reunião de instalação dos trabalhos, a Comissão Eleitoral indicará o seu presidente.

       
Conteudo atualizado em 14/12/2021