MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 4.876, de 12.11.2003 - 4.876, de 12.11.2003 Publicado no DOU de 13.11.2003 Dispõe sobre a análise, seleção e aprovação dos Projetos Inovadores de Cursos, financiamento e transferência de recursos, e concessão de bolsas de manutenção e de prêmios de que trata a Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002, que instituiu o Prog




Artigo 3



Art. 3º  O Programa Diversidade na Universidade terá como órgão executor a Secretaria de Educação Média e Tecnológica do Ministério da Educação.

        Art. 3º  O Programa Diversidade na Universidade será executado pelo Ministério da Educação. (Redação dada pelo Decreto nº 5.193, de 2004)

        Parágrafo único.  Para o atendimento do Programa Diversidade na Universidade, o Ministério da Educação instituirá comissão técnica para a análise, seleção e aprovação dos projetos apresentados pelas entidades de direito público ou privado, sem fins lucrativos, que atuem na área de educação.

       
Conteudo atualizado em 13/11/2021