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Decretos




Decretos - 4.876, de 12.11.2003 - 4.876, de 12.11.2003 Publicado no DOU de 13.11.2003 Dispõe sobre a análise, seleção e aprovação dos Projetos Inovadores de Cursos, financiamento e transferência de recursos, e concessão de bolsas de manutenção e de prêmios de que trata a Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002, que instituiu o Prog




Artigo 8



Art. 8º  O Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, concederá prêmios, em dinheiro, aos alunos egressos dos Projetos Inovadores de Cursos, observados os seguintes critérios:

        Art. 8º  O Ministério da Educação concederá prêmios, em dinheiro, aos alunos egressos dos Projetos Inovadores de Cursos, observados os seguintes critérios: (Redação dada pelo Decreto nº 5.193, de 2004)

        I - que os alunos tenham concluído o Projeto Inovador de Curso e obtido os melhores resultados na prova final aplicada no ano em que cursaram; e

        II - que os alunos tenham sido aprovados e estejam matriculados em curso de ensino superior nas instituições melhor qualificadas nas avaliações realizadas pelo Ministério da Educação para o respectivo ano.

        Parágrafo único.  O valor dos prêmios será fixado em quantia não superior a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

       
Conteudo atualizado em 13/11/2021