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Decretos




Decretos - 4.876, de 12.11.2003 - 4.876, de 12.11.2003 Publicado no DOU de 13.11.2003 Dispõe sobre a análise, seleção e aprovação dos Projetos Inovadores de Cursos, financiamento e transferência de recursos, e concessão de bolsas de manutenção e de prêmios de que trata a Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002, que instituiu o Prog




Artigo 9



Art. 9º  O Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, concederá prêmios aos vencedores de um concurso anual de ensaios entre alunos matriculados em instituições brasileiras de ensino superior sobre o tema da diversidade cultural e étnica.

        Art. 9º  O Ministério da Educação concederá prêmios aos vencedores de um concurso anual de ensaios entre alunos matriculados em instituições brasileiras de ensino superior sobre o tema da diversidade cultural e étnica.(Redação dada pelo Decreto nº 5.193, de 2004)

        Parágrafo único. O valor dos prêmios será fixado em quantia não superior a R$ 6.000,00 (seis mil reais).

       
Conteudo atualizado em 13/11/2021