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Decretos




Decretos - 4.858, de 13.10.2003 - 4.858, de 13.10.2003 Publicado no DOU de 14.10.2003 Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Superior do Cinema, e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5o  A participação nas atividades do Conselho, dos comitês e grupos temáticos será considerada função relevante, não remunerada.

        Art. 5º  A participação no Conselho Superior do Cinema e nos grupos de trabalho será considerada função relevante, não remunerada.              (Redação dada pelo Decreto n° 9.919, de 2019)

       
Conteudo atualizado em 14/06/2021