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Decretos




Decretos - 4.858, de 13.10.2003 - 4.858, de 13.10.2003 Publicado no DOU de 14.10.2003 Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Superior do Cinema, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4o  São atribuições do Presidente do Conselho Superior do Cinema:

        I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;

        II - solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;

        III - firmar as atas das reuniões;

        IV - constituir e organizar o funcionamento dos comitês e grupos temáticos e convocar as respectivas reuniões; e

        IV - constituir e organizar o funcionamento dos grupos de trabalho e convocar as respectivas reuniões; e               (Redação dada pelo Decreto n° 9.919, de 2019)

        V- aprovar o regimento interno do Conselho e suas alterações.

       
Conteudo atualizado em 14/06/2021