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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 14/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4o São atribuições do Presidente do Conselho Superior do Cinema:
I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;
II - solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;
III - firmar as atas das reuniões;
IV - constituir e organizar o funcionamento dos comitês e grupos temáticos e convocar as respectivas reuniões; e
IV - constituir e organizar o funcionamento dos grupos de trabalho e convocar as respectivas reuniões; e (Redação dada pelo Decreto n° 9.919, de 2019)
V- aprovar o regimento interno do Conselho e suas alterações.