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Decretos




Decretos - 4.858, de 13.10.2003 - 4.858, de 13.10.2003 Publicado no DOU de 14.10.2003 Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Superior do Cinema, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3o  O Conselho poderá instituir comitês e grupos temáticos, de caráter permanente ou temporário, destinados ao estudo e elaboração de propostas sobre temas específicos, a serem submetidos à sua composição plenária, definindo no ato de criação seus objetivos, a composição e prazo para conclusão do trabalho, podendo, inclusive, convidar para deles participar representantes de órgãos e entidades públicos e privados e dos Poderes Legislativo e Judiciário.

        Art. 3º  O Conselho Superior do Cinema poderá instituir grupos de trabalho com o objetivo de estudar e elaborar propostas sobre temas específicos, a serem submetidos ao seu plenário, e poderá convidar para deles participarem representantes de órgãos e de entidades públicas e privadas e dos Poderes Legislativo e Judiciário.                (Redação dada pelo Decreto n° 9.919, de 2019)

Parágrafo único.  Os grupos de trabalho:                 (Incluído pelo Decreto n° 9.919, de 2019)

I - serão compostos na forma de ato do Conselho Superior do Cinema;                (Incluído pelo Decreto n° 9.919, de 2019)

II - não poderão ter mais de cinco membros;                (Incluído pelo Decreto n° 9.919, de 2019)

III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e                (Incluído pelo Decreto n° 9.919, de 2019)

IV - estão limitados a três operando simultaneamente.                (Incluído pelo Decreto n° 9.919, de 2019)

       
Conteudo atualizado em 14/06/2021