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Art. 7º do Decreto nº 4.858/2003




Decretos - 4.858, de 13.10.2003 - 4.858, de 13.10.2003 Publicado no DOU de 14.10.2003 Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Superior do Cinema, e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7o  O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Conselho, dos comitês e dos grupos temáticos serão prestados pela Casa Civil da Presidência da República.

        Art. 7o  O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Conselho, dos comitês e dos grupos temáticos serão prestados pelo Ministério da Cultura.                (Redação dada pelo Decreto nº 7.000, de 2009).

        Art. 7º  A Secretaria-Executiva do Conselho Superior do Cinema será exercida pela Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, que prestará apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do colegiado.              (Redação dada pelo Decreto n° 9.919, de 2019)

        Parágrafo único.  A função de Secretário-Executivo do Conselho Superior do Cinema será exercida pelo Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República.                (Incluído pelo Decreto n° 9.919, de 2019)

       
Conteudo atualizado em 14/06/2021