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Decretos




Decretos - 4.858, de 13.10.2003 - 4.858, de 13.10.2003 Publicado no DOU de 14.10.2003 Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Superior do Cinema, e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8o  Para o cumprimento de suas funções, o Conselho contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento da Presidência da República.

        Art. 8o  Para o cumprimento de suas funções, o Conselho contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento do Ministério da Cultura.                    (Redação dada pelo Decreto nº 7.000, de 2009).

        Art. 8º  Para o cumprimento de suas funções, o Conselho Superior do Cinema contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento da Presidência da República.              (Redação dada pelo Decreto n° 9.919, de 2019)

       
Conteudo atualizado em 14/06/2021