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Artigo 8
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Art. 8o Para o cumprimento de suas funções, o Conselho contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento da Presidência da República.
Art. 8o Para o cumprimento de suas funções, o Conselho contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento do Ministério da Cultura. (Redação dada pelo Decreto nº 7.000, de 2009).
Art. 8º Para o cumprimento de suas funções, o Conselho Superior do Cinema contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto n° 9.919, de 2019)