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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 05/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e os Ministros de Estado da Ciência e Tecnologia e das Comunicações baixarão as normas complementares necessárias à fiel execução deste Decreto.
José Dirceu de Oliveira e Silva
Miro Teixeira
Roberto Átila Amaral Vieira Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.9.2003
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de setembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAJosé Dirceu de Oliveira e Silva
Miro Teixeira
Roberto Átila Amaral Vieira Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.9.2003