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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 17/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Ficam alteradas as sedes dos comandos:
I - da Brigada de Operações Especiais, criada pelo Decreto n° 4.289, de 27 de junho de 2002, do Rio de Janeiro - RJ para Goiânia - GO, subordinando-a diretamente ao Comando Militar do Planalto; e
II - da 3ª Brigada de Infantaria Motorizada, transformada pelo Decreto n° 72.637, de 17 de agosto de 1973, de Goiânia - GO para Cristalina - GO.