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| Presidência da República |
DECRETO Nº 4.828, DE 3 DE SETEMBRO DE 2003.
Dispõe sobre a estrutura do Comando do Exército e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alteradas as sedes dos comandos:
I - da Brigada de Operações Especiais, criada pelo Decreto n° 4.289, de 27 de junho de 2002, do Rio de Janeiro - RJ para Goiânia - GO, subordinando-a diretamente ao Comando Militar do Planalto; e
II - da 3ª Brigada de Infantaria Motorizada, transformada pelo Decreto n° 72.637, de 17 de agosto de 1973, de Goiânia - GO para Cristalina - GO.
Art. 2° O Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas de que trata o art. 1° e baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Fica revogado o Decreto n° 85.352, de 11 de novembro de 1980.
Brasília, 3 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
José Viegas Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2003
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Conteudo atualizado em 17/04/2022