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| Presidência da República |
DECRETO Nº 4.815, DE 20 DE AGOSTO DE 2003.
| Revogado pelo Decreto nº 6.107, de 2007 Texto para impressão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto no 3.939, de 26 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...........................................
I - Casa Civil da Presidência da República;
II - Ministério da Defesa;
III - Comando da Marinha, do Ministério da Defesa;
IV - Ministério das Relações Exteriores;
V - Ministério dos Transportes;
VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII - Ministério da Educação;
VIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
IX - Ministério de Minas e Energia;
X - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XI - Ministério da Ciência e Tecnologia;
XII - Ministério do Meio Ambiente;
XIII - Ministério do Esporte;
XIV - Ministério do Turismo; e
XV - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República
............................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Conteudo atualizado em 28/08/2022








