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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º À Diretoria compete:
I - formular diretrizes e estratégias da FCP;
II - apreciar os assuntos que lhes sejam submetidos pelo Presidente ou pelos Diretores; e
III - aprovar e submeter à apreciação do Conselho Curador:
a) o balanço anual e a prestação de contas, acompanhada do relatório de atividades da FCP;
b) a contratação de empréstimos e de outras operações de que resultem obrigações para a FCP;
c) a proposta orçamentária, o plano anual e plurianual e suas reformulações; e
d) os atos que importem alienação ou oneração de bens patrimoniais da FCP, inclusive imóveis.
Seção II
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente
Conteudo atualizado em 16/05/2021