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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 18/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7o Ao Conselho Consultivo compete:
I - aprovar as diretrizes e estratégias da FCRB, que lhe serão apresentadas pelo Presidente da Fundação;
II - assistir ao Presidente na gestão das ações; e
III - apreciar os assuntos que lhes sejam submetidos pelo Presidente.
Seção II
Do Órgão Seccional
Conteudo atualizado em 18/05/2021