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Artigo 6
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Art. 6º O inciso II do art. 1o do Decreto no 3.617, de 2 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Secretário-Executivo do Ministério da Cultura e os titulares das Secretarias que compõem os órgãos específicos singulares da estrutura organizacional daquele Ministério;" (NR)
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