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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 20/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3o O Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT ficam sub-rogados:
I - nos direitos e obrigações decorrentes de contratos, ajustes e convênios que lhe tenham sido transferidos, inclusive decorrentes de acervos técnicos, bibliográficos e documentais; e
II - nos direitos inerentes aos contratos, ajustes e convênios encerrados pelo extinto DNER, embora não transferidos, cujas obras e serviços tenham sido executados no âmbito das autarquias a que se refere o caput.