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Decretos




Decretos - 4.801, de 6.8.2003 - 4.801, de 6.8.2003 Publicado no DOU de 7.8.2003 Cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.




Artigo 3



Art. 3o  Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara, integrado pelos seguintes membros:

        I - Subchefe Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;

        I - Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;                       (Redação dada pelo Decreto nº 7.009, de 2009)

        II - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;

        III - Subchefe de Coordenação da Ação Governamental da Casa Civil da Presidência da República;

        III - Subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República;                   (Redação dada pelo Decreto nº 7.009, de 2009)

        III - Secretário de Coordenação e Organização Institucional do Ministério da Defesa;                   (Redação dada pelo Decreto nº 8.096, de 2013)

        IV - Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores;

        V - Secretário-Executivo do Ministério da Justiça;

        VI - Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VI - Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;              (Redação dada pelo Decreto nº 9.481, de 2018)

        VII - Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente;

        VIII - Secretario de Acompanhamento e Estudos Institucionais do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

        VIII - Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia;                 (Redação dada pelo Decreto nº 7.009, de 2009)

VIII - Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;                  (Redação dada pelo Decreto nº 9.481, de 2018)

        IX - Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa; e

        IX - Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;                     (Redação dada pelo Decreto nº 7.009, de 2009)

         X - um representante do Comando da Marinha, um do Comando do Exército e um do Comando da Aeronáutica.

         X - Subchefe-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;                        (Redação dada pelo Decreto nº 7.009, de 2009)

X - Secretário-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;                   (Redação dada pelo Decreto nº 8.096, de 2013)                     (Revogado pelo Decreto nº 9.481, de 2018)

         XI - Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia.                     (Incluído pelo Decreto nº 5.064, de 2004)

         XI - Secretario de Acompanhamento e Estudos Institucionais do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;                    (Redação dada pelo Decreto nº 7.009, de 2009)

XI - Secretário-Executivo do Ministério da Saúde;                     (Redação dada pelo Decreto nº 8.096, de 2013)

         XII - Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa; e                       (Incluído pelo Decreto nº 7.009, de 2009)

XII - Secretário-Executivo do Ministério das Comunicações;                    (Redação dada pelo Decreto nº 8.096, de 2013)                   (Revogado pelo Decreto nº 9.532, de 2018)

         XIII - um representante do Comando da Marinha, um do Comando do Exército e um do Comando da Aeronáutica.                        (Incluído pelo Decreto nº 7.009, de 2009)

XIII - Secretário-Executivo do Ministério da Integração Nacional;                      (Redação dada pelo Decreto nº 8.096, de 2013)

XIV - Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia;                 (Incluído pelo Decreto nº 8.096, de 2013)

XV - Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes;                 (Incluído pelo Decreto nº 8.096, de 2013)

XV - Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil;                  (Redação dada pelo Decreto nº 9.481, de 2018)

XVI - um representante do Comando da Marinha, um do Comando do Exército, um do Comando da Aeronáutica e um do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.                          (Incluído pelo Decreto nº 8.096, de 2013)

XVI - Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e                    (Redação dada pelo Decreto nº 9.481, de 2018)

XVI - Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;                   (Redação dada pelo Decreto nº 9.532, de 2018)

XVII - um representante do Comando da Marinha, um do Comando do Exército, um do Comando da Aeronáutica e um do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.                     (Incluído pelo Decreto nº 9.481, de 2018)

XVII - Secretário-Executivo do Ministério da Segurança Pública; e                    (Redação dada pelo Decreto nº 9.532, de 2018)

XVIII - um representante do Comando da Marinha, um do Comando do Exército, um do Comando da Aeronáutica e um do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.                        (Incluído pelo Decreto nº 9.532, de 2018)

Art. 3º-A  A função de secretaria-executiva da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional será exercida pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.                    (Incluído pelo Decreto nº 9.481, de 2018)

       
Conteudo atualizado em 08/07/2021