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Art. 8º do Decreto nº 4.797/2003




Decretos - 4.797, de 31.7.2003 - 4.797, de 31.7.2003 Publicado no DOU de 1º.8.2003 Dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8º  A Ordem terá uma Secretaria-Executiva, a ser exercida pelo Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Educação.

Art. 8o  A Ordem terá uma Secretaria-Executiva, a ser exercida pelo Secretário-Executivo Ajunto do Ministério da Educação. (Redação dada pelo Decreto nº 5.521, de 2005)

Art. 8º  A Ordem terá uma Secretaria-Executiva, a ser exercida pelo Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Educação.      (Revigorado pelo Decreto nº 7.910, de 2013)


Conteudo atualizado em 28/07/2024